sábado, 22 de junho de 2013

Vacância da Presidência da República





Em caso de vacância da Presidência da República, sucede definitivamente no cargo o vice-presidente. No caso de afastamento, também é o vice quem substitui interinamente o presidente. Não havendo vice-presidente, ou não querendo ou não podendo este assumir o cargo de presidente da República, nele será investido o presidente da Câmara dos Deputados e, no impedimento deste, o presidente do Senado Federal. Na circunstância deste último também estar impedido, a Presidência da República será exercida interinamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.



Note-se, porém, que o exercício da Presidência da República pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal é sempre provisório e até a eleição do novo presidente, no caso de vacância do cargo.

Ocorrendo a vacância da Presidência e da vice-presidência da República nos dois últimos anos do período presidencial, os novos presidente e vice serão eleitos indiretamente, pelo Congresso Nacional, conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 81 da Constituição Federal.

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